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As cláusulas escalonadas – sua importância para a implementação de procedimentos de Mediação Privada Profissional

Por Rodrigo Orlandini |

As cláusulas escalonadas – sua importância para a implementação de procedimentos de Mediação Privada Profissional

Cada vez mais advogados já estão convencidos de que a Mediação é um ótimo instrumento para a solução de muitas das controvérsias e conflitos trazidos por seus clientes e, para isso, já vem introduzindo cláusulas escalonadas nos contratos que preparam.

As cláusulas escalonadas são as conhecidas “cláusulas contratuais de foro” preparadas de forma sequencial. Assim, sua redação estabelece que quaisquer conflitos advindos daquele contrato devem, primeiramente, serem submetidos à mediação e, apenas se esta não for frutífera, abrirá espaço para outras formas de solução (arbitral ou judicial, por exemplo).

A opção pela inserção de cláusulas escalonadas garante que as partes, quando já dentro de uma situação de conflito (e quando qualquer decisão para sua solução pode acabar subordinada à cláusula de foro), fiquem obrigadas à utilização inicial da mediação, minimizando todo o desgaste de um questionamento arbitral ou judicial.

As vantagens da Mediação privada profissional são muitas: ela mantém as relações, é mais rápida, mais barata e mais eficiente, inclusive por permitir o desenvolvimento de soluções que agregam valores superiores àqueles que ocorreriam em outros meios de solução de conflitos, mesmo já judicializados.

 

1 – Mantém as relações

No caso de relações comerciais, com fornecedores, sócios, stakeholders, clientes individuais ou coletivos, níveis diversos de tomadores de decisões em organizações, conflitos sociais e mesmo conflitos internos para a tomada de decisões complexas, a utilização dos serviços de Mediação Privada profissional mostra-se uma forma inteligente e eficiente de endereçamento da solução de casos por advogados, pois separa o conflito da relação comercial, mantendo parcerias importantes mesmo quando oponentes em algum ponto específico.

 

2 – Rápido/Barato/Eficiente/Confidencial

Um Mediador Privado profissional é treinado para entender os conflitos a partir de todos os seus contextos, sendo um “neutro” em relação às partes, mas orientando a forma e as opções de solução da maneira mais rápida e eficiente possível, o que garante também um processo muito mais barato.

Além disso, todo o procedimento pode ser tratado de forma estritamente confidencial, o que protege a imagem das partes, evitando perdas econômicas associadas ao conhecimento de um determinado conflito pelo mercado.

 

3 – Pode ser usada para conflitos já judicializados

Importante notar que mesmo quando não há uma cláusula escalonada, ainda assim os conflitos já judicializados podem ser mediados.

Se antes os advogados detinham pouco poder para decidir as melhores opções de solução efetiva de conflitos para seus clientes, tendo apenas a via judicial como possível, agora é crescente o número de profissionais que contam com Mediadores Privados profissionais para a solução dos problemas de seus clientes, inclusive quando já estão sob análise judicial, visto que um acordo feito em mediação pode ser homologado judicialmente, dando fim ao processo.

Tendo consciência destas vantagens, a inserção de uma cláusula escalonada bem redigida, que estabeleça que, ao surgir um conflito da relação contratual, este (i) será primeiramente submetido à mediação, (ii) com nomeação de um Instituto de Mediação Privada para seu procedimento ou (iv) estabelecendo uma forma específica para escolha e nomeação de mediadores, bem como (v) prazos para seu estabelecimento e (vi) sua condição necessária antes do o início de qualquer outra forma de solução; é uma forma importante de permitir (ou obrigar) o procedimento de mediação.

O Instituto de Mediação LFG é normalmente nomeado em cláusulas escalonadas como responsável por mediações de conflitos advindos de contratos de diversas naturezas e está preparado para atuar efetivamente na solução de tais conflitos por meio de procedimentos seguros e mediadores devidamente capacitados.

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Rodrigo Orlandini

Rodrigo Orlandini

Mediador e Negociador – formado pelo Centre de Médiation et D’arbitrage de Paris – CMAP/Câmara De Comércio Brasil-França, em Mediação Corporativa; e pela FGV-SP, em Técnicas de Negociação. Advogado – com bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Pontifícia Universidade de Campinas. Extensão em Sistema Americano de Direito e Mediação, pelo Straus Institute for Dispute Resolution, da Escola de Direito da Pepperdine University – Califórnia, EUA. Psicanalista – em formação continuada, pelo Núcleo de Pesquisas Psicanalíticas de São Paulo.

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O Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes nasceu com o intuito de acompanhar uma tendência mundial em que, cada vez mais, a gestão de conflitos se impõe, entre países, entre grupos econômicos, entre organizações, entre segmentos de uma sociedade, entre famílias, entre pessoas. O conceito de sociedade moderna sustentável passa por um processo inexorável rumo a soluções edificantes e construtivas.

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