Soluções customizadas para problemas complexos.
Problemas complexos requerem soluções customizadas.
Atuamos com mediação para empresas, pessoas físicas, escritórios de advocacia e para o Poder Judiciário. Implementamos métodos diferenciados, sustentáveis e customizados de solução de conflitos, de forma ágil e menos onerosa.
A Mediação é baseada em três princípios fundamentais: imparcialidade dos mediadores, sigilo das reuniões e voluntariedade das partes. Os acordos são construídos pelas próprias partes, de forma consensual e sustentável.
Os termos acordados possuem valor de título executivo extrajudicial e podem ser homologados judicialmente, caso as partes desejem.A mediação é indicada quando a negociação direta entre as partes ou advogados não resulta em acordo.
A atuação de um terceiro imparcial contribui para melhorar a dinâmica das conversas, facilitar o diálogo entre os envolvidos e estimular novas soluções e perspectivas para o conflito
Sobre
Ao longo de uma década de atuação, o Instituto participou da resolução de inúmeros conflitos em diversas áreas, incluindo relações empresariais, familiares, recuperação judicial, questões ambientais, entre outras. Nossa atuação é pautada por soluções personalizadas, objetivas e humanizadas, sempre voltadas à construção de acordos eficazes, equilibrados e sustentáveis para todas as partes envolvidas.
Em 2019, o Professor Luiz Flávio Gomes faleceu, deixando um legado que permanece vivo por meio do Instituto: o desenvolvimento, a valorização e a expansão da mediação no Brasil.
Sob a direção de Nathalie Martinez Biazzi, o Instituto atua na resolução de conflitos complexos, proporcionando às partes e a seus advogados um ambiente seguro para a construção de soluções viáveis, céleres e efetivas.
Nathalie Martinez Biazzi é Advogada, empresária, mediadora, negociadora, facilitadora, autora e professora. Advogada formada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. É mediadora formada pela Fundação Getúlio Vargas e especialista em Negociação e Administração de Conflitos pela mesma instituição. É sócia fundadora do Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes e professora no mesmo Instituto. Autora de artigos sobre mediação e membro da Comissão de Métodos Consensuais de Conflitos da OAB SP. É também membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB SP.
Áreas de Atuação

A mediação empresarial tem como objetivo preservar, fortalecer ou restabelecer as relações entre sócios e/ou colaboradores, bem como, quando necessário, contribuir para a construção de um modelo adequado para a dissolução dessas relações. No ambiente empresarial, é comum a existência de conflitos latentes que, embora nem sempre sejam explicitados, podem comprometer a comunicação, o clima organizacional e a produtividade. Nesse contexto, o mediador atua auxiliando as partes na identificação do conflito, suas causas e busca de soluções consensuais que atendam aos interesses envolvidos.

Tem como objetivo preservar, fortalecer ou restabelecer o relacionamento entre empresas parceiras, permitindo a continuidade da parceria ou prevenindo conflitos decorrentes de interesses e necessidades aparentemente divergentes. Nesse contexto, o mediador auxilia as partes na construção de soluções criativas, equilibradas e produtivas, voltadas à manutenção da relação comercial ou, quando necessário, ao seu encerramento de forma planejada, minimizando custos, impactos e desgastes para todos os envolvidos.

Visa preservar, fortalecer ou restabelecer as relações entre pessoas com os mais diversos vínculos de parentesco, em situações de conflitos. No âmbito familiar, interesses distintos, dificuldades de comunicação e divergências de expectativas frequentemente dão origem a desentendimentos. Nesse cenário, o mediador atua como facilitador do diálogo, auxiliando as partes a aprimorar a comunicação, compreender diferentes perspectivas e construir, de forma colaborativa, soluções adequadas para a resolução dos conflitos.

A mediação aplicada aos conflitos socioambientais visa à preservação, ao aprimoramento e à recomposição das relações entre a comunidade, o poder público, a iniciativa privada e os demais atores envolvidos. As partes são incentivadas a identificar soluções criativas e adequadas às circunstâncias concretas, promovendo o diálogo, a cooperação e a participação conjunta. Dessa forma, busca-se alcançar resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos, ao mesmo tempo em que se assegura a proteção e a sustentabilidade ambiental.

A mediação escolar tem como objetivo preservar, fortalecer e restaurar relações interpessoais no ambiente educacional, especialmente em situações de conflito envolvendo alunos, professores, famílias, equipe gestora e demais membros da comunidade escolar. Por meio desse processo, os envolvidos são incentivados a refletir sobre seus valores, desenvolver habilidades de diálogo e compreender a importância da cultura de paz. Além disso, a mediação promove o protagonismo, a autonomia e a corresponsabilidade de cada indivíduo na construção de relações mais respeitosas, colaborativas e na formação de uma sociedade mais justa e não violenta.

Em diferentes contextos de relacionamento, sejam eles empresariais ou pessoais, é comum que existam questões latentes, dúvidas ou divergências ainda não manifestadas de forma clara. Quando não abordadas oportunamente, essas situações podem resultar em conflitos e comprometer relações, expectativas e interesses. O Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes oferece um espaço seguro e qualificado para o diálogo, auxiliando as partes na construção de uma comunicação efetiva, construindo consensos e cooperação entre os envolvidos.

A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), em seu art. 20-B, § 1º, prevê a suspensão das execuções judiciais por até 60 dias quando as partes estiverem em mediação. Nesse contexto, a mediação aproxima credores e devedores, favorecendo soluções consensuais para a crise empresarial. Ao contrário de uma decisão judicial imposta, a mediação permite que as partes construam conjuntamente um plano de recuperação mais viável e sustentável. Com o auxílio de um terceiro imparcial, contribui para a preservação da empresa e a satisfação dos credores.
Contato
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