• Home
  • Sobre
  • Mediação on-line
  • Mediadores
  • Regulamento
    • Código de Ética
    • Regulamento
    • Política de Privacidade
  • Notícias
  • Contato
instituto@imediacaolfg.com.br
Instituto de Mediação Luiz Flávio GomesInstituto de Mediação Luiz Flávio Gomes
  • Home
  • Sobre
  • Mediação on-line
  • Mediadores
  • Regulamento
    • Código de Ética
    • Regulamento
    • Política de Privacidade
  • Notícias
  • Contato

Notícias

Home NoticiasMediação: SOS aos aflitos com os conflitos

Mediação: SOS aos aflitos com os conflitos

Por Luiz Flávio Gomes |

Luiz Flávio Gomes e Nathalie Biazzi – Fundadores do Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes

Em 2013, um dos autores deste artigo (Luiz Flávio Gomes) falava da necessidade de uma lei que disseminasse a mediação como forma eficiente de resolução de conflitos. A lei que regula a mediação no Brasil foi finalmente aprovada em 26 de junho de 2015. Também em 2015 o novo CPC fomentou os métodos autocompositivos de solução de conflitos, não apenas por meio da audiência prévia de mediacão/conciliação prevista no artigo 334, senão também em diversos outros dispositivos, como o artigo 1º, § 3, incentivando as partes a utilizarem métodos consensuais sempre que possível e a qualquer tempo, inclusive depois de instaurado o processo.

“A desgraça do Brasil (sublinhava Luiz Flávio Gomes) é aqui implantamos dois brasis: o que deu certo e o que deu errado. O Brasil que deu errado sempre se caracterizou “pelo personalismo, pela frouxidão das instituições e pela falta de coesão social” (S. B. de Holanda, Raízes do Brasil). Exemplo marcante do nosso atraso é a falta de uma política pública decisiva em favor da mediação, como forma (eficiente) de resolução alternativa de conflitos. O Judiciário está entupido (mais de 100 milhões de processos em tramitação). Tem carência de tudo: de juízes, de estrutura, de uma administração e gestão profissionais etc. Sobram no Judiciário brasileiro: morosidade, excesso de leis, tradicional inclinação do povo a não cumprir nem a Constituição nem as leis, as malandragens dos governos para não pagar seus débitos (precatórios, por exemplo), as malandragens protelatórias dos governos, dos bancos e das companhias de telefone que são responsáveis pela maior parte dos litígios em andamento, o uso do Judiciário pelo governo para cobrar seus créditos que poderiam ser satisfeitos por outros meios etc.”.

Não podemos não admitir no nosso País aquilo que a experiência de outros países mais avançados mostra que é eficiente para o progresso das nações. A mediação, como forma de resolução de conflitos, pode suavizar a dor dos aflitos. A prioridade reside na criação de uma mentalidade mediadora.
Os advogados não poderiam nunca perder essa oportunidade de ouro para o aprimoramento da advocacia. Todo escritório deveria ter um mediador (ou um Instituto de Mediação conveniado) e tudo deveria ser feito para que os mediadores das partes adversárias resolvessem o conflito longe do Judiciário, faturando-se prontamente os honorários pelo serviço prestado.

Nas faculdades, em geral, os advogados só aprendem técnicas processuais (processo civil, penal, tributário etc.). Mas o processo existe para litigar. É chegado o momento de conciliar, mediar, apaziguar. Tudo isso pode ser feito a quilômetros de distância do Judiciário, que hoje (desgraçadamente) já não é visto como solução para o problema, sim, ele faz parte do problema.”

Da publicação do artigo acima até hoje já se passaram quatro anos. A regulamentação jurídica está no nosso ordenamento há dois. Por que então, a mediação, especialmente na esfera privada, não se popularizou ainda em nosso sistema, no sentido de ser largamente utilizada pelas partes, advogados e juízes inclusive?

Talvez por ignorância das partes quanto ao procedimento, desconhecendo esta possibilidade e suas vantagens. Talvez por preocupação dos advogados quanto a efetividade do método e eventual redução de seu retorno financeiro. Talvez por inércia de alguns magistrados em alterar sua usual forma de trabalho ou simplesmente descrença em sua real utilidade. Com certeza por uma cultura paternalista e beligerante reinante no país desde sempre.

Independente dos possíveis motivos colocados acima, o mais importante é: como fazer para alterar este cenário?

Divulgando para a população em geral, para as próprias partes, esta nova forma de resolver seus conflitos e suas inúmeras vantagens.

Convidando os advogados a encaminhar casos para mediação privada, com mediadores capacitados de fato para que possam tirar eles mesmos suas próprias conclusões quanto ao sucesso do método para seu cliente e possibilidades de retorno financeiro pelo recebimento de honorários em menor tempo.
Oferecendo aos juízes a possibilidade de encaminhar casos para as câmaras privadas cadastradas junto ao Tribunal de Justiça, para que possam conhecer o trabalho e competência de cada uma delas e escolher qual utilizar, de sua confiança, reduzindo o número de processos sob sua responsabilidade e oferecendo a possibilidade das partes tomarem as rédeas de seus próprios conflitos.

Em suma, somente com o esforço conjunto de advogados, juízes e da divulgação do método para as pessoas em geral, para as partes envolvidas no conflito, alcançaremos a efetiva utilização da mediação, mudando a cultura beligerante do país, contribuindo para a celeridade da justiça, com economia de recursos financeiros e pacificação social.

Vamos juntos nessa nova via de resolução dos conflitos?

Compartilhe

About Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado.

Últimas Postagens

  • A MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS Métodos alternativos para solução de conflitos são conhecidos, há muito...
    Ver Mais
  • O crescimento da mediação e a importância das cláusulas escalonadas Os “meios alternativos de resolução de conflitos” (em inglês, Alternative...
    Ver Mais
  • As cláusulas escalonadas – sua importância para a implementação de procedimentos de Mediação Privada Profissional As cláusulas escalonadas – sua importância para a implementação de...
    Ver Mais
  • Como as empresas podem ter o domínio de seus conflitos A mediação privada é um processo de construção de consenso,...
    Ver Mais
  • O princípio da decisão informada na mediação Sabe-se que a mediação é norteada por diversos princípios e...
    Ver Mais

Entre em contato

Enviar mensagem

Sobre o Instituto

O Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes nasceu com o intuito de acompanhar uma tendência mundial em que, cada vez mais, a gestão de conflitos se impõe, entre países, entre grupos econômicos, entre organizações, entre segmentos de uma sociedade, entre famílias, entre pessoas. O conceito de sociedade moderna sustentável passa por um processo inexorável rumo a soluções edificantes e construtivas.

Saiba Mais

Informações de Contato

  • Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes
  • Rua Diogo Moreira, 132 - Condomínio Faria Lima Premium - Conjuntos 605/606 - Pinheiros - CEP 05423-010 - São Paulo - SP
  • +55 (11) 98536-2195
  • +55 (11) 3192-3709
  • instituto@imediacaolfg.com.br

Redes Sociais

Receba informações sobre nossos próximos cursos e eventos

    Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes · © 2025

    • Home
    • Sobre
    • Mediação on-line
    • Mediadores
    • Regulamento
      • Código de Ética
      • Regulamento
      • Política de Privacidade
    • Notícias
    • Contato
    Anterior Mais
    Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando neste site você declara estar ciente e de acordo com estas condições.
    ConfiguraçõesAceito
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
    CookieDuraçãoDescrição
    cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
    cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
    cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
    cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
    cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
    viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
    Functional
    Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
    Performance
    Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
    Analytics
    Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
    Advertisement
    Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
    Others
    Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
    SALVAR E ACEITAR