A Controversa Aplicação do Caucus no Processo de Mediação
O caucus, palavra originalmente empregada para designar os encontros individuais ocorridos nas tribos indígenas da América do Norte, é uma das técnicas amplamente utilizadas na mediação de conflitos como forma de contribuir com a resolução dos litígios.
Através dela, o(s) mediador(es) se reúne(m) em encontros privados e separados com uma das partes para, dentre outros fatores, estreitar o vínculo de confiança e de conforto emocional no que se refere à algumas particularidades do conflito.
No entanto, não obstante seja um método amplamente empregado nesta modalidade de resolução de disputas, ela encontra resistência por uma parcela dos mediadores.
Isto porque muitos profissionais acreditam que, ao promover encontros individuais, estimula-se a desconfiança entre as partes e compromete-se a oportunidade de comunicação e entendimento dos envolvidos, reduzindo, consequentemente, o empoderamento dos mesmos frente o enfrentamento do litígio. Desta forma, ao invés de contribuir com o processo de mediação, o caucus poderia fatalmente prejudicá-lo.
Gary Friedman, mediador e professor norte-americano da Faculdade de Direito de Harvard (EUA), além de co-autor do livro “Challenging Conflict: Mediation Through Understanding” , é um dos grandes críticos à aplicação do caucus na mediação . Segundo ele, esta ferramenta potencializa a possibilidade de manipulação do processo mediativo, criando um ambiente receoso entre os mediados e, inclusive, comprometendo a relação mediados-mediador(es).
Nesta esteira, Friedman se mostra entusiasta de reuniões exclusivamente conjuntas, de modo que cada impasse deva (tentar) ser resolvido com todas as partes presentes no mesmo ambiente, empregando-se técnicas como o brainstorming (contribuição espontânea de ideias por parte de todos os mediados) para o alcance de um consenso.
Porém, conforme exposto, este ponto de vista também não é uníssono. Uma expressiva parcela de mediadores discorda da prejudicialidade do caucus.
David Hoffman, mediador e também professor da Faculdade de Direito de Harvard, crê que esta ferramenta, em determinadas situações, agrega muito valor ao processo de mediação.
Segundo Hoffman, que também é autor do artigo “In Practice: Mediation and the Art of Diplomacy” (Negotiation Journal , Julho de 2011) , o caucus possibilita a superação de uma serie de questões que, a princípio, seriam insolúveis em reuniões conjuntas, tais como: obstáculos na comunicação, expectativas irreais, assimetria de informações, barreiras emocionais, dentre outras.
Embora reconheça a desnecessidade da aplicação desta técnica em determinadas circunstâncias (tais como em conflitos que envolvam relações continuadas), Hoffman aduz que os benefícios trazidos pelo caucus superam, para muitos mediados, os receios então explanados, sobretudo em mediações comerciais que, muitas vezes, desenvolvem-se exclusivamente através deste tipo de encontro.
Desta forma, nota-se que a utilização ou não-utilização do caucus como ferramenta auxiliadora na resolução de conflitos é critério subjetivo de cada mediador, a quem cabe analisar, de maneira sensível, o oportunismo das reuniões individuais de acordo com as necessidades das partes e a complexidade do caso.
A controvérsia acerca de sua aplicabilidade não implica na definição de uma boa ou má mediação e tampouco determina, individualmente, o êxito do resultado mediativo (que esta inserido num contexto muito mais complexo). Ela é apenas uma das técnicas à disposição do mediador que, eventualmente, pode se fazer útil para a construção de uma solução.